ALMOXARIFE II

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Apoiar as atividades de almoxarifado como recebimento e estocagem de materiais, de acordo com as normas e procedimentos da empresa.

Realizar as atividades de carga e descarga de materiais dos caminhões, conferindo sua entrada e saída conforme nota fiscal e pedido para posterior organização em seus devidos locais de armazenamento;

Recepcionar e armazenar materiais com o auxílio de equipamentos que não requeiram curso específico para seu manuseio;

Executar tarefas de estocagem, arrumação, preservação e limpeza de materiais e do almoxarifado;

Atender os clientes no balcão do almoxarifado, recebendo as requisições e entregando os materiais solicitados;

Realizar o levantamento dos inventários realizando a contagem física, para assegurar a conformidade dos itens do estoque;

Emitir nota fiscal de saída de materiais;

Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

Verificar itens vencidos, acompanhar prazos de vencimento;

Controlar o recebimento e conferência dos materiais entregues pelos fornecedores;

Organizar a estocagem dos materiais em seus devidos locais de armazenamento;

Receber, emitir e arquivar documentos de movimentação de materiais;

Manter atualizado os sistemas informatizados de gestão de materiais com os lançamentos de entrada e saída de materiais;

Orientar/treinar os Almoxarifes e os Auxiliares de Almoxarifado no desempenho de suas atividades.


  • Ensino médio completo;
  • Experiência na área de logística, almoxarifado;
  • Conhecimento básico do Pacote Office.

Oferecemos um pacote alinhado ao mercado, que pode variar conforme a operação/contrato:

  • Assistência médica;
  • Seguro de vida;
  • Auxílio funeral;
  • Alimentação (vale-refeição e/ou vale-alimentação);
  • Transporte (vale-transporte ou fretado);
  • Parcerias com instituições de ensino;
  • Programas de desenvolvimento e bem-estar;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR), condicionada ao atingimento de metas.


Importante:

  • Concessão conforme contrato e/ou acordo coletivo;
  • Benefícios podem não ser cumulativos;
  • Condições específicas serão informadas durante o processo seletivo e na admissão.