ANALISTA DE SEGURANÇA JUNIOR

Open 20d

Desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para redução de ocorrências de segurança, meio ambiente e saúde, a partir de análises dos indicadores e outros insumos.

Orientar e acompanhar a equipe de técnicos de segurança do trabalho no desempenho e condução dos seus trabalhos, a fim de atingir os melhores objetivos e resultados.



  • Fazer a gestão de indicadores e participar das atividades inerentes ao processo de certificação e das auditorias de manutenção/recertificação;
  • Realizar inspeções de campo;
  • Verificar conformidade dos processos para cumprir as normas de SSO–Segurança e Saúde Ocupacional;
  • Acompanhar e analisar riscos, acidentes e falhas;
  • Realizar avaliação técnica nas áreas;
  • Elaborar relatórios, comunicados e documentos pertinentes à área de SSO;
  • Desenvolver diretrizes para atendimento às metas estabelecidas pela empresa, os requisitos legais, as normas internas e regulamentadoras;
  • Desenvolver atividades de suporte, relacionadas ao cumprimento de requisitos legais e processos internos;
  • Orientar e realizar programas e treinamentos, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
  • Propor medidas preventivas na área de segurança do trabalho;
  • Acompanhar as inspeções de órgãos fiscalizadores e perícias técnicas, atendendo notificações;
  • Preparar defesa técnica quando ocorrer notificações/autuações e ações judiciais;



  • Educação superior completa em Engenharia;
  • Pós-Graduação em Segurança do Trabalho;
  • Registro no Conselho de Classe específico;
  • Experiência no cargo de analista de segurança;
  • Desejável experiência em auditoria na área de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Conhecimentos avançados em pacote Office - principalmente Excel.

Oferecemos um pacote alinhado ao mercado, que pode variar conforme a operação/contrato:

  • Assistência médica;
  • Seguro de vida;
  • Auxílio funeral;
  • Alimentação (vale-refeição e/ou vale-alimentação);
  • Transporte (vale-transporte ou fretado);
  • Parcerias com instituições de ensino;
  • Programas de desenvolvimento e bem-estar;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR), condicionada ao atingimento de metas.


Importante:

  • Concessão conforme contrato e/ou acordo coletivo;
  • Benefícios podem não ser cumulativos;
  • Condições específicas serão informadas durante o processo seletivo e na admissão.