ANALISTA DE SEGURANÇA JUNIOR
Desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas para redução de ocorrências de segurança, meio ambiente e saúde, a partir de análises dos indicadores e outros insumos.
Orientar e acompanhar a equipe de técnicos de segurança do trabalho no desempenho e condução dos seus trabalhos, a fim de atingir os melhores objetivos e resultados.
- Fazer a gestão de indicadores e participar das atividades inerentes ao processo de certificação e das auditorias de manutenção/recertificação;
- Realizar inspeções de campo;
- Verificar conformidade dos processos para cumprir as normas de SSO–Segurança e Saúde Ocupacional;
- Acompanhar e analisar riscos, acidentes e falhas;
- Realizar avaliação técnica nas áreas;
- Elaborar relatórios, comunicados e documentos pertinentes à área de SSO;
- Desenvolver diretrizes para atendimento às metas estabelecidas pela empresa, os requisitos legais, as normas internas e regulamentadoras;
- Desenvolver atividades de suporte, relacionadas ao cumprimento de requisitos legais e processos internos;
- Orientar e realizar programas e treinamentos, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
- Propor medidas preventivas na área de segurança do trabalho;
- Acompanhar as inspeções de órgãos fiscalizadores e perícias técnicas, atendendo notificações;
- Preparar defesa técnica quando ocorrer notificações/autuações e ações judiciais;
- Educação superior completa em Engenharia;
- Pós-Graduação em Segurança do Trabalho;
- Registro no Conselho de Classe específico;
- Experiência no cargo de analista de segurança;
- Desejável experiência em auditoria na área de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Conhecimentos avançados em pacote Office - principalmente Excel.
Oferecemos um pacote alinhado ao mercado, que pode variar conforme a operação/contrato:
- Assistência médica;
- Seguro de vida;
- Auxílio funeral;
- Alimentação (vale-refeição e/ou vale-alimentação);
- Transporte (vale-transporte ou fretado);
- Parcerias com instituições de ensino;
- Programas de desenvolvimento e bem-estar;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR), condicionada ao atingimento de metas.
Importante:
- Concessão conforme contrato e/ou acordo coletivo;
- Benefícios podem não ser cumulativos;
- Condições específicas serão informadas durante o processo seletivo e na admissão.