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Associação Saúde da Família

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Assistente Administrativo II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 564/2026, no período de 28/10/2026 a 30/10/2026:


CARGO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II (Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:


a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino superior completo ou em andamento;

• Desejável formação técnica na área de Recursos Humanos;

• Experiência comprovada na área administrativa;

• Desejável experiencia em rotinas de administração/gestão de pessoal;

• Conhecimento intermediário de pacote Office da Microsoft (Word, Excel e PowerPoint) e pacote Office do Google (Planilha, Formulários, Documento e Apresentação) e Segurança da Informação (nível usuário);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Executar atividades operacionais e administrativas, auxiliar na elaboração e organização das rotinas, mediando informações entre as unidades e central;

• Desenvolver as rotinas de Recursos Humanos (RH), efetuar lançamentos, receber e enviar documentações pertinentes à área;

• Acompanhar malotes, recepcionar documentações e direcionar para os setores, bem como, enviar às unidades os documentos solicitados pelos departamentos regionais;

• Apoiar a elaboração de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) do setor;

• Acessar o Portal de Serviços quando necessário, para consultas e lançamentos;

• Zelar pelos materiais e equipamentos institucionais que lhe forem entregues para desenvolvimento das atividades;

• Apoiar atendimento telefônico, emissão e preenchimento de documentos, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferência de documentos, dispor suporte administrativo e atendimento ao colaborador;

• Recepcionar os e-mails das unidades subordinadas inerentes a área, providenciando orientações, respostas e/ou encaminhamento das demandas junto as áreas competentes;

• Atender, quando necessário, outras demandas pertinentes ao setor que lhe forem apresentadas;

• Acompanhar atualizações e tratativas de Ponto, alterações de horário e consequentes Termos Aditivos;

• Intermediar informações e esclarecer dúvidas referente a Ponto, Banco de Horas e monitorar lançamentos;

• Intermediar solicitações e manter controle de Reembolso atualizado;

• Apoiar acompanhamento de vagas e índice de Jovem Aprendiz, assim como contribuir com as atividades desempenhadas pelos Jovens da Regional;

• Intermediar envio para as unidades dos Termos de Aditamento, mantendo padrão e organização do Drive na devolução dos documentos;

• Apoiar a realização de treinamento de RH e integração de novos Gestores, sempre que necessário;

• Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial coletiva e/ou individual;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

• 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

• 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.


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