Estagiário GAC (Controladoria Jurídica)
Muito além de um escritório de advocacia, somos um time de Advogadas e Advogados comprometidos em oferecer assessoria jurídica de alto nível e especialização, presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Madrid, atuando em mais de dez áreas do Direito e nos mais diversos setores da economia.
Há mais de 30 anos prestamos serviços jurídicos com alto primor técnico, agilidade e compromisso com o resultado, sempre pautados pela ética e respeito. Trabalhamos em time, valorizamos a colaboração e o compartilhamento de ideias, prezando por um ambiente que favoreça o bem-estar e a realização profissional de nossos colaboradores, além disso atuamos em questões socioambientais de diferentes vertentes, com ênfase no desenvolvimento sustentável.
Valorizamos um ambiente de trabalho diverso, equitativo e inclusivo onde todos podem crescer juntos e sempre abertos para igualdade de oportunidades independentemente de gênero, deficiência, orientação sexual, etnia ou qualquer outra diversidade.
Responsabilidades e atribuições
Buscamos um Estagiário para integrar nosso time GAC (Grupo de Apoio ao Contencioso/Consultoria) em nosso escritório de Curitiba com regime de trabalho HÍBRIDO.
Atuando nesta área você irá:
- Apoiar no controle de publicações e intimações judiciais e administrativas;
- Auxiliar no lançamento, acompanhamento e conferência de prazos;
- Realizar consultas e pesquisas em sistemas eletrônicos dos tribunais;
- Acompanhar processos estratégicos e movimentações relevantes;
- Atualizar de informações, documentos e andamentos no sistema Legal One;
- Apoiar na organização e conferência de dados processuais;
- Elaborar relatórios de acompanhamento;
- Dar suporte às rotinas da controladoria jurídica.
Requisitos:
- Estar cursando Direito, a partir do 5º período;
- Ter organização, atenção aos detalhes e interesse em rotinas de controladoria jurídica;
- Conhecimento do sistema Legal One, experiência com controle de prazos e familiaridade com os sistemas eletrônicos dos tribunais serão considerados diferenciais.